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Gustavo Rodrigues
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Comentários
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Gustavo Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
O compromisso de compra e venda de imóvel e seus efeitos registrais
Marcel André Rodrigues
·
há 12 anos
Surge uma dúvida! Celebrei um compromisso de compra e venda com uma empresa (empreendimentos imobiliários). Efetuei o pagamento a vista e a empresa já me forneceu o termo de quitação. Pois bem, de posse da respectiva prova de quitação, levei o contrato no cartório de Registro de Imóveis para efetuar o registro, com base no artigo
26
,
§ 6º
da Lei
6.766
/79 com redação dada pela lei
9.785
/99. Entretanto o CRI me devolveu o contrato alegando que o pagamento a vista do terreno descaracterizou o compromisso de compra e venda, passando a tratar-se de um verdadeiro contrato de compra e venda, não podendo ser aplicado o disposto no artigo
26
,
§ 6
da lei
6.766
/79 para registro direto, sem a escritura pública. Ressalto que o compromisso de compra e venda estabelecem direitos e obrigações não só do comprador quanto ao pagamento, mas sobretudo das obrigações assumida pela vendedora quanto a conclusão da infraestrutura do empreendimento, justificando, assim, a necessidade de estabelecer um compromisso entre as partes. Gostaria de um parecer do nobre colega sobre esta situação instalada.
Att: Gustavo Rodrigues
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Gustavo Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Quem acha super lindo quando lê “eu te amo” é porque nunca leu “expeça-se o ALVARÁ”
Davi Ribeiro
·
há 10 anos
A morosidade não é do banco em cumprir o mandado de levantamento, mas sim do próprio cartório em expedir o mandado de levantamento ou a mencionada ordem de transferência! Na pratica para nós advogados nada se alterou para agilizar o levantamento.
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Jurisprudência ·
há 21 anos
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇAO DE CLÁUSULA DE REGULAMENTAÇAO DE VISITAS. AÇAO MOVIDA DIRETAMENTE EM FACE DA FILHA MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇAO DO PROCESS...
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